Está prestes a vender ou comprar um imóvel, porém não sabe quais certidões são necessárias? Calma, nós vamos te ajudar a esclarecer sobre quais se tratam.

Em regra, os documentos para a venda são os que descrevemos logo a baixo, mas, poderá ser necessário documentos adicionais. É importante contar com profissionais sérios para uma correta análise de riscos, agregando segurança jurídica no negócio prestes a ser feito.

Do imóvel

  • Matrícula Atualizada (Certidão de Propriedade ou Registro): é uma cópia atualizada das informações do imóvel, utilizada para fins de comprovação dos dados e da propriedade do imóvel;
  • ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, esta guia á expedida pela secretaria da Prefeitura, que deve ser paga pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura, a taxa é de 2% sob o valor o bem;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais: solicitada na secretária da Prefeitura;
  • Certidão para se conhecer a situação enfiteutica, serve para verificar se o imóvel é foreiro (se tem domínio útil de órgãos p públicos ou privados, como Marinha ou igreja). Também expedida pela Prefeitura;
  • Planta Baixa: solicitada em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS;
  • Declaração de quitação condominial (em casos de apartamentos): declaração do síndico ou da administradora, afirmando que o imóvel encontra-se com o pagamento em dia das parcelas do condomínio. Se for assinada pelo síndico, é necessário a Ata da Assembleia que o elegeu.

Do vendedor

As certidões listadas devem ser solicitadas em nome do vendedor e do cônjuge. Devem ser expedidas nos cartórios da cidade onde está localizado o imóvel e na cidade onde residem atualmente, caso sejam diferentes:

  • Documento de identificação válido e CPF do vendedor e se casado, do seu cônjuge;
  • Certidão de nascimento: se for solteiro. Certidão de casamento: se for casado (caso o matrimônio ocorreu após a aquisição do imóvel, a certidão deve estar averbada no Registro de Imóveis). Certidão de Casamento com averbação: se separado, divorciado ou viúvo;
  • Certidão do Distribuidor Civil – Fórum;
  • Certidão de feitos, emitida pela Justiça Federal;
  • Certidão de feitos, da Justiça do Trabalho;
  • Certidão negativa do ofício de interdição e tutelas.

Sobre a Escritura

Ela pode ser lavrada por qualquer Cartório de Notas de preferência dos compradores e vendedores (o que estiver de fácil acesso, conhecido) e após entrega das documentações, a escritura é finalizada. Após o processo, deve ser providenciada a transmissão de proprietários no Registro de Imóveis.

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